Segundo o Regimento Interno desta casa legislativa:
Art. 52 — Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visam ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – Participar das Comissões Temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.
Art. 53 — São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato de posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 13 #4º;
II – Comparecer decentemente trajado as sessões na hora pré-fixada, preferentemente de paletó e gravata a critério da mesa que adotara em cada sessão legislativa;
III – Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que, acarretaria nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – Ser residente e domiciliado no território do Município e neste exercer a influência maior de sua cidadania;
VI – Propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.