Regimento Interno;
Art. 14 — São atribuições do 1º Secretário:
I - Proceder à chamada nos casos previstos neste Regimento, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causas justificadas ou não, e consignar ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
II - Dar conhecimento ao Plenário da súmula da matéria constante ao expediente e despachá-la;
III - Assinar depois do Presidente, as resoluções e os decretos legislativos, as atas das sessões e atos da Mesa;
IV - Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas.