Lei Orgânica;
Art. 32 — Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I — representar a Câmara Municipal;
II — dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III — interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV — promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que recebem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V — fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI — declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII — apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada més, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII — requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX — exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
X — designar comissões especiais nos termos regimentais, Observadas as indicações partidárias;
XI — mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XII — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII — administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão.