Presidente:
Relator:
Membro:
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno;
Art. 19 – #1º — Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar—se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto legal, quanto ao mérito das proposições, e quanto a Redação nos casos de:
1 — Licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ao ausentar—se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
2 – Declaração de utilidade pública de associações civis;
3 – Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a apreciação quanto a redação, aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
4 – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino, por este Regimento;
5 – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido, e somente rejeitado o parecer prosseguirá o projeto sua tramitação;
6 – A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) – Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) – Contratos, Ajustes, Convênios e Consórcios;
c) – Licença do Prefeito e Vereadores.