Presidente:
Relator:
Membro:
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno;
Art. 19 – #2º – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento dizer sobre proposições e assuntos, inclusive de competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir despesa, ou a receita pública, sobre atividade financeira do Município, sobre fixação da remuneração dos vereadores, verbas de representação do Presidente, bem como do subsídio e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, sobre fiscalização da execução orçamentária em todos os seus aspectos, e os projetos referentes a abertura de créditos:
1 – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios no prazo constitucional;
2 – Proposições, referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
3 – Proposições que fixem vencimentos do funcionalismo;
4 – Os que, direta ou indiretamente, representem muta patrimonial do Município.