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Comissão de Serviços e Obras Públicas

Presidente
Relator:
Membro:


COMPETÊNCIAS


Regimento Interno;

Art. 19 – #4º — Compete a Comissão de Serviços e Obras Públicas dizer sobre proposições e assuntos relativos a serviços e obras e a seu uso e gozo, concessão de uso de bens públicos, concessão de serviços públicos, engenharia elétrica ou outras fontes, proposições e assuntos relativos ao transporte e ao trânsito, bem como, as comunicações, proposições e assuntos relativos aos servidores públicos, civis e seu regime jurídico, bem como fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento Diretor.