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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente:
Relator:
Membro:


COMPETÊNCIAS


Regimento Interno;

Art. 19 – #5º – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social dizer sobre proposições e assuntos de relativos a educação, instrução pública e particular, opinar sobre proposições e assuntos de defesa, assistência e ao desenvolvimento comunitário, aos estabelecimentos sociais, bem como sobre todas as medidas de promoção humana, ao comércio, a indústria, a ciência e a tecnologia, aos esportes e a recreação, bem como ao turismo em geral, agricultura, pecuária e economia agrícola em geral, segurança pública e relações de trabalho.