ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 15 — São atribuições do 2º Secretário:

I - Fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura;

II - Assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos, as atas das sessões e os atos da Mesa;

III - Redigir a ata das sessões secretas;

IV - Encarregar-se do Livro de inscrição de oradores;

V - Anotar o tempo que o orador deve ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como às vezes que deseja usá-la.