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Mesa Diretora

Lei Orgânica;

Art. 23 Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

II – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

III – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou de provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do art. 42 desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa.

Parágrafo único — A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.