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O Papel do Vereador

Segundo o Regimento Interno desta casa legislativa:

Art. 52 — Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visam ao interesse coletivo;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

Art. 53 — São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato de posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 13 #4º;

II – Comparecer decentemente trajado as sessões na hora pré-fixada, preferentemente de paletó e gravata a critério da mesa que adotara em cada sessão legislativa;

III – Votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que, acarretaria nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – Ser residente e domiciliado no território do Município e neste exercer a influência maior de sua cidadania;

VI – Propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.