Regimento Interno;
Art. 15 — São atribuições do 2º Secretário:
I - Fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura;
II - Assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos, as atas das sessões e os atos da Mesa;
III - Redigir a ata das sessões secretas;
IV - Encarregar-se do Livro de inscrição de oradores;
V - Anotar o tempo que o orador deve ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como às vezes que deseja usá-la.