Lei Orgânica;
Art. 34 — Ao Vice•Presidente compete. além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I — substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II — promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III — promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.